Definições Básicas

06/12/2010 13:22

 2.1 Operador econômico brasileiro;

Operador Econômico Brasileiro, a pessoa física ou jurídica estabelecida no País, cujas atividades envolvem operações relacionadas ao fluxo do comércio exterior;

 

 2.2 Operador Econômico Qualificado (OEQ), o operador econômico brasileiro certificado no programa PASS;

 

 

2.3 Cadeia Logística Segura, a constituída exclusivamente por operadores certificados como OEQ; 

 

2.4 Safe Framework of Standards, também denominada Safe, a estrutura normativa da Organização Mundial das Aduanas (OMA) relativa aos padrões de segurança da cadeia logística;

 

2.5 Auto-avaliação, o procedimento mediante o qual um operador candidato à certificação PASS, obrigatoriamente antes de apresentar a sua solicitação à RFB, avalia a sua conformidade com os critérios e requisitos desta Instrução Normativa e determina a necessidade de sua prévia adequação. 

 

 

 

 

 

2.6 Reconhecimento Mútuo, a ação em que duas ou mais administrações aduaneiras reconhecem mutuamente a qualidade de OEQ, em decorrência de acordo internacional, compatibilizando diretrizes e requisitos para a certificação de seus operadores, objetivando o tratamento agilizado e simplificado para os procedimentos aduaneiros nesses países, sempre que as atividades logísticas estiverem a cargo de operadores certificados.

Voltar