Diretivas

06/12/2010 14:22

 

          I – aplicação de padrões internacionais na busca do reconhecimento mútuo da certificação do OEQ junto a administrações aduaneiras estrangeiras;

          II – integração e harmonização progressiva com outros entes públicos intervenientes nas operações de comércio exterior para ampliação do controle e aplicação de medidas de simplificação e agilização;

          III – otimização do controle aduaneiro por meio da utilização das informações antecipadas relativas às operações de comércio exterior recebidas dos OEQ, de outros órgãos públicos ou de administrações aduaneiras estrangeiras;

          IV – aplicação, preferencialmente, de métodos não-invasivos nas inspeções de cargas;

          V – adoção de padrões de segurança da cadeia logística internacionalmente reconhecidos;

          VI –       compromisso com o profissionalismo, integridade e respeito aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de certificação;

          VII – atendimento ao Safe e a outros padrões que visem à promoção do comércio regular e à segurança da cadeia logística;

          VIII – aproveitamento da certificação OEQ para fins de pesquisa, seleção e fiscalização das operações de comércio exterior;

          IX – utilização de ferramentas informatizadas nos procedimentos de solicitação, análise, certificação e monitoramento do PASS como meio de desburocratização e celeridade dos processos;

          X – consulta, cooperação e comunicação mútua entre a RFB, outros entes públicos e o OEQ, sobre matérias de interesse comum; e

          XI - capacitação e desenvolvimento dos servidores voltados à especialização e valorização das atividades.

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