Diretivas
06/12/2010 14:22
• I – aplicação de padrões internacionais na busca do reconhecimento mútuo da certificação do OEQ junto a administrações aduaneiras estrangeiras;
• II – integração e harmonização progressiva com outros entes públicos intervenientes nas operações de comércio exterior para ampliação do controle e aplicação de medidas de simplificação e agilização;
• III – otimização do controle aduaneiro por meio da utilização das informações antecipadas relativas às operações de comércio exterior recebidas dos OEQ, de outros órgãos públicos ou de administrações aduaneiras estrangeiras;
• IV – aplicação, preferencialmente, de métodos não-invasivos nas inspeções de cargas;
• V – adoção de padrões de segurança da cadeia logística internacionalmente reconhecidos;
• VI – compromisso com o profissionalismo, integridade e respeito aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de certificação;
• VII – atendimento ao Safe e a outros padrões que visem à promoção do comércio regular e à segurança da cadeia logística;
• VIII – aproveitamento da certificação OEQ para fins de pesquisa, seleção e fiscalização das operações de comércio exterior;
• IX – utilização de ferramentas informatizadas nos procedimentos de solicitação, análise, certificação e monitoramento do PASS como meio de desburocratização e celeridade dos processos;
• X – consulta, cooperação e comunicação mútua entre a RFB, outros entes públicos e o OEQ, sobre matérias de interesse comum; e
• XI - capacitação e desenvolvimento dos servidores voltados à especialização e valorização das atividades.
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