Benefícios
A adesão ao programa PASS é de natureza voluntária e destina-se somente a pessoas jurídicas ou físicas que operem com regularidade no comércio exterior e que atendam os requisitos e critérios instituídos nesta Instrução Normativa, sendo condição para usufruto dos procedimentos simplificados e ágeis a ele associados.
As Medidas de simplificação e agilização aplicadas nas operações de comércio exterior dos OEQ serão direcionadas a:
I – acelerar a liberação da carga, quando se tratar de operação regular com segurança e controle aduaneiro;
II – reduzir a duração do trânsito sob controle aduaneiro das mercadorias no território nacional;
III – buscar a diminuição dos custos no fluxo logístico da operação;
IV – permitir aos OEQ participantes o acesso a informações de seu interesse, respeitados o sigilo fiscal e a segurança aduaneira;
V - usufruto de medidas especiais em períodos de interrupção do comércio ou elevado nível de ameaça; e
VI – atendimento prioritário, quando aplicável, na análise:
a) para sua inclusão em novos programas de processamento da carga que visem à aplicação de medidas de simplificação e agilização aduaneira.
b) dos processos administrativos apresentados na área aduaneira;
Parágrafo único. Para fins de atendimento dos objetivos especificados no caput, incluem-se entre os procedimentos simplificados e de agilização que podem ser usufruídos pelos OEQ:
I – priorização no atendimento na inspeção de cargas selecionadas;
II – redução no percentual de seleção de cargas para os canais de conferência aduaneira;
III – autorização de embarque antecipado nas operações de exportação;